Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004391
Data do Acordão:07/12/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:MONTAGEM DE RELOGIOS DE USO PESSOAL
CONTRASTARIA
Sumário:As oficinas autorizadas a montagem de relogios apenas tem de apresentar estes a aposição do respectivo sinal de contraste quando completamente montados.
Nº Convencional:JSTA00019485
Nº do Documento:SA419670712004391
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:WEINREB , WALTER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 20740 DE 1932/01/11 ART81 ART82.
D 43719 DE 1961/05/31 ART1 ART2.