Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002343
Data do Acordão:01/19/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:AMNISTIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
LEI FISCAL
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
MATERIA FISCAL
ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS
Sumário:I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o art. 2 do Dec-Lei 511/76, de 3-7.
Nº Convencional:JSTA00005314
Nº do Documento:SA219830119002343
Data de Entrada:06/24/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARTEFACTOS DE CIMENTO CENTRAL DA MAIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/04/22.
AC STA DE 1979/04/06.
AC STA PROC2321 DE 1983/01/02.
AC STA PROC2331 DE 1983/01/02.