Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021924 |
| Data do Acordão: | 09/22/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL AVALIAÇÃO CURRICULAR JURI INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA LISTA NOMINATIVA RECURSO HIERARQUICO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Não tendo sido interposto tempestivamente o recurso da deliberação do Juri de Avaliação Curricular para o Secretario de Estado do Ensino Superior, a categoria de integração do recorrente, constante da lista elaborada pelo Juri consolidou-se na ordem juridica como caso resolvido ou caso decidido, pelo que os actos contenciosamente impugnados, da autoria daquele Secretario de Estado e do Ministro da Educação, ao manterem essa categoria de integração, nada inovaram na ordem juridica, não revestindo, pois, as caracteristicas de actos definitivos e executorios, mas antes de actos confirmativos, e, como tal, insusceptiveis de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00029065 |
| Nº do Documento: | SA119880922021924 |
| Data de Entrada: | 12/13/1984 |
| Recorrente: | PALMA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4261 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/21. DESP MINE DE 1984/05/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 24/76 DE 1976/01/15 ART2. DL 160/83 DE 1983/04/19 ART40 ART41 N1 A B C. DESP 87/ME-SEAP/83 IN DR II 1983/10/04 N19 N21 N23. CPC67 ART144 N3. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Aditamento: | |