Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021924
Data do Acordão:09/22/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL
AVALIAÇÃO CURRICULAR
JURI
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
LISTA NOMINATIVA
RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Não tendo sido interposto tempestivamente o recurso da deliberação do Juri de Avaliação Curricular para o Secretario de Estado do Ensino Superior, a categoria de integração do recorrente, constante da lista elaborada pelo Juri consolidou-se na ordem juridica como caso resolvido ou caso decidido, pelo que os actos contenciosamente impugnados, da autoria daquele Secretario de Estado e do Ministro da Educação, ao manterem essa categoria de integração, nada inovaram na ordem juridica, não revestindo, pois, as caracteristicas de actos definitivos e executorios, mas antes de actos confirmativos, e, como tal, insusceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00029065
Nº do Documento:SA119880922021924
Data de Entrada:12/13/1984
Recorrente:PALMA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4261
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/21. DESP MINE DE 1984/05/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 24/76 DE 1976/01/15 ART2.
DL 160/83 DE 1983/04/19 ART40 ART41 N1 A B C.
DESP 87/ME-SEAP/83 IN DR II 1983/10/04 N19 N21 N23.
CPC67 ART144 N3.
RSTA57 ART52 PAR3.
Aditamento: