Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024877 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÕES. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | Em processos de recursos contenciosos de actos administrativos não é aplicável o preceituado no § único do art. 87º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que, nos recursos jurisdicionais, o recorrente não tem possibilidade de apresentação de alegações no Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054607 |
| Nº do Documento: | SA2200010004024877 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DO FREIXIEIRO |
| Recorrido 1: | SOARES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIDA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA ART87 PARÚNICO. |
| Aditamento: | |