Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024877
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ALEGAÇÕES.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:Em processos de recursos contenciosos de actos administrativos não é aplicável o preceituado no § único do art. 87º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que, nos recursos jurisdicionais, o recorrente não tem possibilidade de apresentação de alegações no Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00054607
Nº do Documento:SA2200010004024877
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DO FREIXIEIRO
Recorrido 1:SOARES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIDA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RSTA ART87 PARÚNICO.
Aditamento: