Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019856
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O acto praticado ao abrigo de delegação ou subdelegação de competência é um acto administrativo definitivo, horizontal e verticalmente, e como tal lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados.
II - O recurso hierárquico que haja sido interposto desse acto tem natureza facultativa, sendo o acto do delegante, que o decida, um acto meramente confirmativo.
III - Mesmo que o autor do acto não invoque a delegação de competência, mas desde que ela exista, o acto por ele praticado é definitivo e como tal o recurso deve ser interposto dele e não do acto do delegante que, em recurso hierárquico para ele interposto, recaia sobre o acto do delegado.
IV - A inconstitucionalidade da norma atributiva de competência não implica com a questão da recorribilidade do acto mas com a da sua validade.
Nº Convencional:JSTA00044937
Nº do Documento:SA219960612019856
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:ERASMUS-EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/04/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CIRC88 ART9.
DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART6.
ETAF84 ART7 ART51.
CONST92 ART202 D ART204 N2 ART268.
LPTA85 ART25 ART30 N1 A ART56.
CPA91 ART68 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1362.
AC STAP DE 1985/03/21 IN AD N287 PAG1176.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG231.
PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG306.