Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019856 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DELEGAÇÃO DE PODERES SUBDELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O acto praticado ao abrigo de delegação ou subdelegação de competência é um acto administrativo definitivo, horizontal e verticalmente, e como tal lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados. II - O recurso hierárquico que haja sido interposto desse acto tem natureza facultativa, sendo o acto do delegante, que o decida, um acto meramente confirmativo. III - Mesmo que o autor do acto não invoque a delegação de competência, mas desde que ela exista, o acto por ele praticado é definitivo e como tal o recurso deve ser interposto dele e não do acto do delegante que, em recurso hierárquico para ele interposto, recaia sobre o acto do delegado. IV - A inconstitucionalidade da norma atributiva de competência não implica com a questão da recorribilidade do acto mas com a da sua validade. |
| Nº Convencional: | JSTA00044937 |
| Nº do Documento: | SA219960612019856 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | ERASMUS-EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/04/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART9. DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24. DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART6. ETAF84 ART7 ART51. CONST92 ART202 D ART204 N2 ART268. LPTA85 ART25 ART30 N1 A ART56. CPA91 ART68 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1362. AC STAP DE 1985/03/21 IN AD N287 PAG1176. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG231. PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG306. |