Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022187
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O despacho que indefere o pedido de conservação ou concessão de nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado - artigo 268, n. 2, da Constituição da República e 1, n. 1, alínea d), do Decreto-Lei n.
256-A/77, de 17 de Junho.
II - Está insuficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por a situação do requerente se não inserir no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.
347/80, de 26 de Novembro, nem concretizar os factos que mostram que a situção do requerente não se enquadra em nenhuma das alíneas daquela resolução.
Nº Convencional:JSTA00031135
Nº do Documento:SA119860424022187
Data de Entrada:01/29/1985
Recorrente:GOMES , PEDRO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1702
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1984/06/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART4 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
LPTA85 ART57 N2 A B.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21315 DE 1986/03/06.
AC STA DE 1984/11/15 IN AD N280 PAG415.
AC STA PROC20101 DE 1984/11/08.