Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022187 |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O despacho que indefere o pedido de conservação ou concessão de nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado - artigo 268, n. 2, da Constituição da República e 1, n. 1, alínea d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Está insuficientemente fundamentado o despacho que indefere o pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por a situação do requerente se não inserir no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, de 26 de Novembro, nem concretizar os factos que mostram que a situção do requerente não se enquadra em nenhuma das alíneas daquela resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00031135 |
| Nº do Documento: | SA119860424022187 |
| Data de Entrada: | 01/29/1985 |
| Recorrente: | GOMES , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1702 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI - MINJ DE 1984/06/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART4 ART5. RCM 347/80 DE 1980/09/26. LPTA85 ART57 N2 A B. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21315 DE 1986/03/06. AC STA DE 1984/11/15 IN AD N280 PAG415. AC STA PROC20101 DE 1984/11/08. |