Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018178 |
| Data do Acordão: | 05/06/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA TECNICO DE EMPREGO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO TRANSIÇÃO DE PESSOAL BAIXA DE CATEGORIA LETRA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | Não configura violação do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, a integração, nos quadros de pessoal tecnico-profissional, dos tecnicos de emprego que, por força do Decreto n. 146/78, de 13 de Dezembro, pertenciam ao pessoal tecnico, uma vez que dessa integração não resultou baixa na categoria ou na letra de vencimento, bem como ofensa de qualquer outro direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00031480 |
| Nº do Documento: | SA119860506018178 |
| Data de Entrada: | 11/19/1982 |
| Recorrente: | MACHADO , GUILHERME E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1754 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO DE 1982/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART9 N2 ART10 N1-N3 ART19 N1 ART20 ART21 N1ART25 N1. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4. DL 146/78 DE 1978/12/13 ART18. DL 49410 DE 1969/11/21 ART23 N2. PORT 297/81 DE 1981/03/27. |