Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018178
Data do Acordão:05/06/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
TECNICO DE EMPREGO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
BAIXA DE CATEGORIA
LETRA DE VENCIMENTO
Sumário:Não configura violação do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, a integração, nos quadros de pessoal tecnico-profissional, dos tecnicos de emprego que, por força do Decreto n. 146/78, de 13 de Dezembro, pertenciam ao pessoal tecnico, uma vez que dessa integração não resultou baixa na categoria ou na letra de vencimento, bem como ofensa de qualquer outro direito.
Nº Convencional:JSTA00031480
Nº do Documento:SA119860506018178
Data de Entrada:11/19/1982
Recorrente:MACHADO , GUILHERME E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1754
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1982/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART9 N2 ART10 N1-N3 ART19 N1 ART20 ART21 N1ART25 N1.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4.
DL 146/78 DE 1978/12/13 ART18.
DL 49410 DE 1969/11/21 ART23 N2.
PORT 297/81 DE 1981/03/27.