Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020940
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IVA
ISENÇÃO FISCAL
TRANSMISSÃO DE BENS
SOCIEDADE AGRÍCOLA
RENÚNCIA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - As transmissões de bens efectuadas no âmbito da respectiva exploração, por uma sociedade que exerce actividade agro-pecuária, constituindo uma exploração agrícola, silvícola e pecuária conexa com a terra, estão isentas de IVA, nos termos do n. 36 do art. 9 do CIVA.
II - A renúncia à isenção, prevista no art. 12 do mesmo Código pressupõe a entrega na repartição de finanças competente da declaração de início ou de alterações, como se prescreve neste normativo.
III - A renúncia não se presume.
Nº Convencional:JSTA00052022
Nº do Documento:SA219990630020940
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - SOC AGRICOLA DE RIO FRIO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - SOC AGRICOLA DE RIO FRIO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART9 ART12 N1 C ART36 ART37.