Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021070 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA ANULAÇÃO SENTENÇA CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO INFORMAÇÃO OFICIAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO |
| Sumário: | I - O tribunal tributário de 2 instância deve, em caso de anulação da sentença recorrida, conhecer da impugnação em substituição da 1 instância nos mesmos termos em que, relativamente ao foro comum, o tribunal da relação o faz ao abrigo do art. 715 do CPC. II - A falta de notificação ao impugnante das informações oficiais constitui nulidade processual. III - A susceptibilidade de influir no exame e decisão da causa deverá ser aferida pela possibilidade desse efeito acontecer em relação ao concreto acto ou omissão segundo o critério abstracto de dependência entre os actos estabelecidos na lei, sem entrar em linha de conta com o facto de o recorrente tomar ou não posição relativamente aos documentos cuja junção lhe foi omitida. IV - Desde que a nulidade esteja sancionada por um despacho ou sentença, ainda que de modo implícito, a respectiva ilegalidade deverá ser atacada por meio de recurso de tal despacho ou sentença de que aquela constituirá fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00047042 |
| Nº do Documento: | SA219970409021070 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | COMPAVE-SOC DE COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1 ART360 ART526 ART539 ART544 ART715. LPTA85 ART1 ART57 ART102 ART131. ETAF84 ART41 N1 A ART42 N1 A. CONST89 ART18 N2 N3 ART20. CPC96 ART3 N3 ART266-A. CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART93 ART94. |
| Referências Internacionais: | CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG202. MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PÁG160. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PÁG183. ALFREDO SOUSA E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 1991 PÁG310. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PÁG510. |