Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021070
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
ANULAÇÃO
SENTENÇA
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
INFORMAÇÃO OFICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
Sumário:I - O tribunal tributário de 2 instância deve, em caso de anulação da sentença recorrida, conhecer da impugnação em substituição da 1 instância nos mesmos termos em que, relativamente ao foro comum, o tribunal da relação o faz ao abrigo do art. 715 do CPC.
II - A falta de notificação ao impugnante das informações oficiais constitui nulidade processual.
III - A susceptibilidade de influir no exame e decisão da causa deverá ser aferida pela possibilidade desse efeito acontecer em relação ao concreto acto ou omissão segundo o critério abstracto de dependência entre os actos estabelecidos na lei, sem entrar em linha de conta com o facto de o recorrente tomar ou não posição relativamente aos documentos cuja junção lhe foi omitida.
IV - Desde que a nulidade esteja sancionada por um despacho ou sentença, ainda que de modo implícito, a respectiva ilegalidade deverá ser atacada por meio de recurso de tal despacho ou sentença de que aquela constituirá fundamento.
Nº Convencional:JSTA00047042
Nº do Documento:SA219970409021070
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:COMPAVE-SOC DE COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART205 N1 ART360 ART526 ART539 ART544 ART715.
LPTA85 ART1 ART57 ART102 ART131.
ETAF84 ART41 N1 A ART42 N1 A.
CONST89 ART18 N2 N3 ART20.
CPC96 ART3 N3 ART266-A.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART93 ART94.
Referências Internacionais:CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG202.
MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PÁG160.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PÁG183.
ALFREDO SOUSA E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 1991 PÁG310.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PÁG510.