Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034318 |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PERDA DE PENSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Tendo o requerente como única fonte de rendimento sua pensão de aposentação, é óbvio que a execução do acto de que se pretende recorrer que o puniu com a pena de perda daquela pelo período de 3 anos, põe em causa a satisfação de suas necessidades fundamentais quanto a saúde, alimentação, sobrevivência. Logo determina essa execução prejuízos irreparáveis, o que preenche o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. Ocorrendo, indubitavelmente in casu, os requisitos das alíneas b) e c) daquele n. 1 do artigo 76 citado, consequência é ser decretada a suspensão de eficácia do acto que impôs a pena disciplinar referida ao requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040975 |
| Nº do Documento: | SA119940421034318 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JAIME |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1994/02/18. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29630-A DE 1991/07/24. AC STA PROC31434 DE 1993/01/07. AC STA PROC31440 DE 1992/12/17. AC STA PROC32523 DE 1993/07/28. AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13. |