Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034318
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PERDA DE PENSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Tendo o requerente como única fonte de rendimento sua pensão de aposentação, é óbvio que a execução do acto de que se pretende recorrer que o puniu com a pena de perda daquela pelo período de 3 anos, põe em causa a satisfação de suas necessidades fundamentais quanto a saúde, alimentação, sobrevivência. Logo determina essa execução prejuízos irreparáveis, o que preenche o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
Ocorrendo, indubitavelmente in casu, os requisitos das alíneas b) e c) daquele n. 1 do artigo 76 citado, consequência é ser decretada a suspensão de eficácia do acto que impôs a pena disciplinar referida ao requerente.
Nº Convencional:JSTA00040975
Nº do Documento:SA119940421034318
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JAIME
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1994/02/18.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29630-A DE 1991/07/24.
AC STA PROC31434 DE 1993/01/07.
AC STA PROC31440 DE 1992/12/17.
AC STA PROC32523 DE 1993/07/28.
AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13.