Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035674 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DIREITO DE SER INFORMADO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INQUÉRITO PROCESSO PENAL |
| Sumário: | I - Estando o processo administrativo existente num Ministério entregue à PGR, afim de esta prosseguir na investigação para obtenção de elementos sobre a existência de infracções administrativas ou criminais, não têm os serviços o dever de passar quaisquer certidões desse processo. II - O art. 64 do CPA, conjugado com o art. 61 do CPA e n. 1 do art. 268 do CRP só confere o direito de acesso e obtenção de certidões dos processos em que haja diversos decisões definitivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00040480 |
| Nº do Documento: | SA119941006035674 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | TITULOS LUSITANOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART221 ART268. L 65/93 DE 1993/08/28 ART2 ART7 ART41 N1 A. LPTA85 ART82 N1. CPA91 ART60 ART61 ART62 ART64 ART65. |