Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035674
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALSELMO RODRIGUES
Descritores:DIREITO DE SER INFORMADO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INQUÉRITO
PROCESSO PENAL
Sumário:I - Estando o processo administrativo existente num Ministério entregue à PGR, afim de esta prosseguir na investigação para obtenção de elementos sobre a existência de infracções administrativas ou criminais, não têm os serviços o dever de passar quaisquer certidões desse processo.
II - O art. 64 do CPA, conjugado com o art. 61 do CPA e n. 1 do art. 268 do CRP só confere o direito de acesso e obtenção de certidões dos processos em que haja diversos decisões definitivas.
Nº Convencional:JSTA00040480
Nº do Documento:SA119941006035674
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:TITULOS LUSITANOS E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART221 ART268.
L 65/93 DE 1993/08/28 ART2 ART7 ART41 N1 A.
LPTA85 ART82 N1.
CPA91 ART60 ART61 ART62 ART64 ART65.