Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032592 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENÁRIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Só pode interpor-se recurso para o Plenário, com fundamento em oposição de julgados, de acórdãos das Secções, sendo idêntica a questão de direito, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica e desde que perfilhem solução oposta à de acórdão de diferente Secção ou do Plenário - a) do artigo 22 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF). II - Não é, pois, admissível recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdão do Pleno de qualquer das duas Secções (Contencioso Administrativo e Contencioso Tributário). III - A citada norma não viola o disposto no artigo 20 da Lei Fundamental, pelo que não é inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00046731 |
| Nº do Documento: | SAP19961127032592 |
| Data de Entrada: | 12/06/1994 |
| Recorrente: | SILVA , VASCO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 A. CCIV66 ART9 N2. CONST89 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16575 DE 1986/11/27. AC STAPLENO PROC14385 DE 1987/05/28. AC STAPLENO PROC23730 DE 1993/03/23. AC STAPLENO PROC24555 DE 1995/05/02. AC STAPLENO PROC26354 DE 1995/03/23. AC STAPLENO DE 1994/03/24 IN AD N395 PAG1306. |