Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032592
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENÁRIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Só pode interpor-se recurso para o Plenário, com fundamento em oposição de julgados, de acórdãos das Secções, sendo idêntica a questão de direito, na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica e desde que perfilhem solução oposta à de acórdão de diferente Secção ou do Plenário - a) do artigo 22 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF).
II - Não é, pois, admissível recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdão do Pleno de qualquer das duas Secções (Contencioso Administrativo e Contencioso Tributário).
III - A citada norma não viola o disposto no artigo 20 da Lei Fundamental, pelo que não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00046731
Nº do Documento:SAP19961127032592
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:SILVA , VASCO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A.
CCIV66 ART9 N2.
CONST89 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16575 DE 1986/11/27.
AC STAPLENO PROC14385 DE 1987/05/28.
AC STAPLENO PROC23730 DE 1993/03/23.
AC STAPLENO PROC24555 DE 1995/05/02.
AC STAPLENO PROC26354 DE 1995/03/23.
AC STAPLENO DE 1994/03/24 IN AD N395 PAG1306.