Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0951/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO. |
| Sumário: | Nos termos do artigo 146º nº 2 do CPPT "o prazo de execução espontânea das sentenças e acórdãos dos Tribunais Tributários conta-se a partir da data em que o processo tiver sido remetido ao órgão da administração tributária competente para a execução, podendo o interessado requerer a remessa no prazo de oito dias após o trânsito em julgado da decisão". |
| Nº Convencional: | JSTA00059873 |
| Nº do Documento: | SA2200310220951 |
| Data de Entrada: | 05/15/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6. CPA91 ART72 ART100 N3. CPPTRIB99 ART146 N2. |
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