Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001225
Data do Acordão:10/18/1962
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
CONCESSÃO MINEIRA
Sumário:I - Não se tendo feito restrições numa portaria quanto a natureza dos minerios para que foi declarada cativa determinada area, tem de entender-se que por essa portaria ficaram proibidas quaisquer pesquisas e correlativos manifestos de jazigos minerais.
II - Havendo divergencia entre o texto decretado de uma portaria e o texto publicado, a sua rectificação so pode fazer-se mediante a publicação do texto rectificado na serie do Diario do Governo em que haja sido publicado o texto original (artigo 6 do Decreto-Lei n. 22470, de 11 de Abril de 1933).
III - A interpretação autentica e feita pelo proprio orgão donde emana a lei interpretada e envolve a natureza de lei nova com força propria, embora conjugada com a anterior.
Nº Convencional:JSTA00000607
Nº do Documento:SAP19621018001225
Data de Entrada:05/12/1961
Recorrente:EMIFEL EMP DE MINAS DE FERRO SARL
Recorrido 1:MINAS DE VILA COVA SARL - SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5807.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/08/01 ART15 ART66.
D 22470 DE 1933/04/11 ART3 ART6.
DESP PCM DE 1941/12/31.