Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047742 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | INCENTIVOS AO INVESTIMENTO. MICROEMPRESA. COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL. COMPETÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I – O ofício através do qual o Presidente da CCRN informa o interessado que em virtude do esgotamento precoce da respectiva dotação orçamental não podia dar seguimento a um projecto de candidatura ao Regime de Incentivos às Microempresas (RIME) que ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, de 17.9 oportunamente apresentara, integra a prática de um acto administrativo passível de recurso hierárquico necessário (cfr. nomeadamente art. ° 18, n.º 4 daquela Resolução e art. ° 1º nº 2 do DL 260/89, de 17/08). II – No âmbito do RIME, Regulamentado pela aludida Resolução do Conselho de Ministros nº 154/96, à CCRN não foram atribuídas competências para, em circunstância alguma proceder à rejeição, exclusão ou reprovação de qualquer candidatura (cfr. nomeadamente artº 13º). |
| Nº Convencional: | JSTA00061853 |
| Nº do Documento: | SA120050310047742 |
| Data de Entrada: | 05/24/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTRO DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO INDUSTRIA. |
| Legislação Nacional: | RCM 154/96 DE 1996/09/17 N3 N4 N5 N13 N17. CPA91 ART120. LPTA85 ART57. |
| Aditamento: | |