Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/15 |
| Data do Acordão: | 05/20/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão atinente à natureza jurídica (taxa/imposto) e legalidade do tributo previsto no nº 1 do art. 16º da Portaria nº 385/2004, de 16/4, por se tratar de questão de relevância social de importância fundamental e com um amplo interesse subjectivo (para todos os Notários) e objectivo (transpõe os limites do caso concreto aqui em apreciação, constituindo um caso “tipo” que previsivelmente se repetirá - face à alegada pendência de impugnações judiciais, em coligação de autores, semelhantes à presente, a correrem termos nos tribunais tributários) e já que não se conhece pronúncia do STA sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19016 |
| Nº do Documento: | SA2201505200185 |
| Data de Entrada: | 02/20/2015 |
| Recorrente: | A..... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |