Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011972
Data do Acordão:12/06/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
COMISSÃO DE SERVIÇO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CATEGORIA
QUADRO DE ORIGEM
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PROVIMENTO
GOVERNO PROVISORIO
INDEPENDENCIA DAS EX-COLONIAS
Sumário:I - Para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos de funcionario que exercia em Moçambique um lugar em comissão de serviço, e de atender a categoria que esse funcionario tinha no quadro de origem, e não a do lugar exercido em comissão, por força do disposto no n. 5 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76.
II - A alinea a) do n. 1 do artigo 19 so abrange os provimentos efectuados durante o exercicio de funções dos governos provisorios das ex-colonias, não contemplando actos de provimento ou promoção praticados por autoridades dos novos Estados resultantes da independencia dos referidos territorios.
Nº Convencional:JSTA00010590
Nº do Documento:SA119791206011972
Data de Entrada:08/11/1978
Recorrente:PEREIRA , PEDRO
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3444
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART27.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53 N4.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A N5.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N2 A.
D 125/72 DE 1972/04/20 ART74 B.
Legislação Estrangeira:DL 15/75 REPUBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE DE 1975/02/04 ART1 ART2.
Referências Internacionais:AC PORTUGAL FRENTE DE LIBERTAÇÃO DE MOÇAMBIQUE DE 1975/05/07 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12374 DE 1979/07/12.
AC STA PROC11692 DE 1979/10/18.
Referência a Doutrina:REINHOLD ZIPPELIUS TEORIA GERAL DO ESTADO PAG63.