Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008344
Data do Acordão:06/17/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
LIQUIDAÇÃO
NOTARIO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO DO GOVERNO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Do acto de liquidação do imposto do selo levado a efeito por notario cabe recurso hierarquico para o Governo, nos termos do artigo 251 do Regulamento Geral do Imposto do Selo, e da decisão do Governo cabe recurso contencioso, nos termos gerais.
II - O despacho do Secretario de Estado do Orçamento que recaiu sobre informação dos serviços prestada para solucionar duvidas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre a interpretação do diploma legal respeitante a liquidação do imposto do selo devido pela escritura de aumento de capital feito pela Petrangol constitui um acto meramente opinativo ou doutrinal, insusceptivel, como tal, de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00016903
Nº do Documento:SA119710617008344
Data de Entrada:01/12/1971
Recorrente:COMP DOS PETROLEOS DE ANGOLA (PETRANGOL) SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - CURADO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:649
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/11/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART95 ART145.
D 46822 DE 1965/12/31 ART61.
LOSTA56 ART15 N1.
RIS26 ART251.