Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008344 |
| Data do Acordão: | 06/17/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO LIQUIDAÇÃO NOTARIO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO ACTO DO GOVERNO RECURSO CONTENCIOSO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - Do acto de liquidação do imposto do selo levado a efeito por notario cabe recurso hierarquico para o Governo, nos termos do artigo 251 do Regulamento Geral do Imposto do Selo, e da decisão do Governo cabe recurso contencioso, nos termos gerais. II - O despacho do Secretario de Estado do Orçamento que recaiu sobre informação dos serviços prestada para solucionar duvidas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre a interpretação do diploma legal respeitante a liquidação do imposto do selo devido pela escritura de aumento de capital feito pela Petrangol constitui um acto meramente opinativo ou doutrinal, insusceptivel, como tal, de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00016903 |
| Nº do Documento: | SA119710617008344 |
| Data de Entrada: | 01/12/1971 |
| Recorrente: | COMP DOS PETROLEOS DE ANGOLA (PETRANGOL) SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - CURADO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 649 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/11/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART95 ART145. D 46822 DE 1965/12/31 ART61. LOSTA56 ART15 N1. RIS26 ART251. |