Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12631A
Data do Acordão:01/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CAUÇÃO
PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Interposto recurso de um acto administrativo da competencia dos tribunais fiscais tem o mesmo efeito suspensivo logo que prestada caução nos termos do Cod.
Proc. Cont. Impostos.
II - Esta caução, como e evidente, carece de ser prestada no respectivo processo.
III - A penhora efectuada em processo executivo so produz efeitos dentro deste e isto para os casos expressamente previstos nos arts. 160 e 184, ambos do Cod. Proc. Cont.
Impostos.
IV - Deste modo, tal penhora não encerra a virtualidade do valer como caução em ordem a aludida suspensão de eficacia.
Nº Convencional:JSTA00032336
Nº do Documento:SA21991013012631A
Data de Entrada:04/24/1990
Recorrente:ANTAS DA CUNHA PETROLEOS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA A SUSPENSÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 PAR3 ART184.
LPTA85 ART130 N2.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12973-A DE 1990/10/10.