Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12631A |
| Data do Acordão: | 01/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CAUÇÃO PENHORA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Interposto recurso de um acto administrativo da competencia dos tribunais fiscais tem o mesmo efeito suspensivo logo que prestada caução nos termos do Cod. Proc. Cont. Impostos. II - Esta caução, como e evidente, carece de ser prestada no respectivo processo. III - A penhora efectuada em processo executivo so produz efeitos dentro deste e isto para os casos expressamente previstos nos arts. 160 e 184, ambos do Cod. Proc. Cont. Impostos. IV - Deste modo, tal penhora não encerra a virtualidade do valer como caução em ordem a aludida suspensão de eficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00032336 |
| Nº do Documento: | SA21991013012631A |
| Data de Entrada: | 04/24/1990 |
| Recorrente: | ANTAS DA CUNHA PETROLEOS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA A SUSPENSÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 PAR3 ART184. LPTA85 ART130 N2. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12973-A DE 1990/10/10. |