Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003907
Data do Acordão:02/06/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores: CONSTRUÇÃO ESCOLAR
ESTABELECIMENTO INSALUBRE INCÓMODO E PERIGOSO
DISTÂNCIA DA ESCOLA
CONCELHO RURAL
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:A distância de 200 m, fixada no artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 37575, para a construção de edifícios escolares, em relação a cemitérios ou estabelecimentos qualificados na respectiva legislação como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, pode ser diminuída.
Relativamente a esses estabelecimentos e para os concelhos rurais a possibilidade de um afastamento inferior é apreciada discricionáriamente pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00026989
Nº do Documento:SA119530206003907
Recorrente:POIARES , TITO
Recorrido 1:MINOP - CM DE CANTANHEDE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1951/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART12.
D 13337 DE 1927/03/25 ART3.
DL 37575 DE 1949/11/08 ART1 PARÚNICO ART4.
D 8364 DE 1922/08/25.
D 16638 DE 1927/11/30.
D 37837 DE 1950/05/24.
D 27207 DE 1936/11/16.
D 31445 DE 1941/08/04.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1949/02/21 IN DG IIS 1949/03/26.