Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003907 |
| Data do Acordão: | 02/06/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO ESCOLAR ESTABELECIMENTO INSALUBRE INCÓMODO E PERIGOSO DISTÂNCIA DA ESCOLA CONCELHO RURAL PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | A distância de 200 m, fixada no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 37575, para a construção de edifícios escolares, em relação a cemitérios ou estabelecimentos qualificados na respectiva legislação como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, pode ser diminuída. Relativamente a esses estabelecimentos e para os concelhos rurais a possibilidade de um afastamento inferior é apreciada discricionáriamente pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00026989 |
| Nº do Documento: | SA119530206003907 |
| Recorrente: | POIARES , TITO |
| Recorrido 1: | MINOP - CM DE CANTANHEDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1951/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART12. D 13337 DE 1927/03/25 ART3. DL 37575 DE 1949/11/08 ART1 PARÚNICO ART4. D 8364 DE 1922/08/25. D 16638 DE 1927/11/30. D 37837 DE 1950/05/24. D 27207 DE 1936/11/16. D 31445 DE 1941/08/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1949/02/21 IN DG IIS 1949/03/26. |