Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0480/11
Data do Acordão:06/02/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O quadro jurídico relativo à prestação de trabalho numa das Lojas do Cidadão - mas sob direcção do extinto Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão, entidade distinta das diversas unidades de gestão das lojas -, designadamente quanto a saber se lhe assiste ou não direito a receber o suplemento remuneratório previsto no artigo 12º do DL n.º 187/99, de 2 de Junho, é questão que não atinge relevância jurídica ou social acima do comum e cuja importância objectiva se acha diluída nos limites específicos do caso concreto e também em resultado da revogação do citado diploma (ocorrida com a entrada em vigor da disciplina jurídica que actualmente rege as relações de emprego público), de modo que não preenche os pressupostos necessários para a admissão do recurso de revista excepcional, nos termos do artigo 150º n.º 1 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P12974
Nº do Documento:SA1201106020480
Recorrente:AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, IP
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: