Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0480/11 |
| Data do Acordão: | 06/02/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O quadro jurídico relativo à prestação de trabalho numa das Lojas do Cidadão - mas sob direcção do extinto Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão, entidade distinta das diversas unidades de gestão das lojas -, designadamente quanto a saber se lhe assiste ou não direito a receber o suplemento remuneratório previsto no artigo 12º do DL n.º 187/99, de 2 de Junho, é questão que não atinge relevância jurídica ou social acima do comum e cuja importância objectiva se acha diluída nos limites específicos do caso concreto e também em resultado da revogação do citado diploma (ocorrida com a entrada em vigor da disciplina jurídica que actualmente rege as relações de emprego público), de modo que não preenche os pressupostos necessários para a admissão do recurso de revista excepcional, nos termos do artigo 150º n.º 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12974 |
| Nº do Documento: | SA1201106020480 |
| Recorrente: | AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, IP |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |