Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029722
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:QUESTÃO PRÉVIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PETIÇÃO IRREGULAR
ADVOGADO
PROCURAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS
POSTO DE MEDICAMENTOS
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
FARMÁCIA
PROPRIETÁRIO
ACTO EXTERNO
ACTO INTERNO
POSTO DE MEDICAMENTOS
Sumário:I - Só quem tem personalidade jurídica é susceptivel de ser parte e, portanto possui personalidade judiciária.
II - Tendo a procuração sido passada pela proprietária da farmácia recorrente poderá entender-se que, embora com uma redação pouco feliz, é a referida proprietária e não a farmácia que impugna o acto, assim se interpretando a petição de recurso como nela figurando a proprietária da farmácia e não a própria farmácia.
III - Não é acto interno o Despacho do Director-Geral dos Assuntos Farmacêuticos que se não limita a determinar o andamento urgente do processo, antes autorizando mesmo a instalação de um posto de medicamentos, mas antes um acto externo e, portanto, a mesma natureza revestindo o acto que negou provimento ao recurso hierárquico dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00039246
Nº do Documento:SA119940505029722
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:FARMACIA RODRIGUES
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE DE 1991/03/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART5.
LPTA85 ART1.
Aditamento: