Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029722 |
| Data do Acordão: | 05/05/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA LEGITIMIDADE ACTIVA PETIÇÃO IRREGULAR ADVOGADO PROCURAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS POSTO DE MEDICAMENTOS PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA FARMÁCIA PROPRIETÁRIO ACTO EXTERNO ACTO INTERNO POSTO DE MEDICAMENTOS |
| Sumário: | I - Só quem tem personalidade jurídica é susceptivel de ser parte e, portanto possui personalidade judiciária. II - Tendo a procuração sido passada pela proprietária da farmácia recorrente poderá entender-se que, embora com uma redação pouco feliz, é a referida proprietária e não a farmácia que impugna o acto, assim se interpretando a petição de recurso como nela figurando a proprietária da farmácia e não a própria farmácia. III - Não é acto interno o Despacho do Director-Geral dos Assuntos Farmacêuticos que se não limita a determinar o andamento urgente do processo, antes autorizando mesmo a instalação de um posto de medicamentos, mas antes um acto externo e, portanto, a mesma natureza revestindo o acto que negou provimento ao recurso hierárquico dele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00039246 |
| Nº do Documento: | SA119940505029722 |
| Data de Entrada: | 07/09/1991 |
| Recorrente: | FARMACIA RODRIGUES |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE DE 1991/03/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART5. LPTA85 ART1. |
| Aditamento: | |