Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019831
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A petição de recurso contencioso interposto de acto de membro do Governo deve ser apresentada no respectivo gabinete ou em organismo com competencia especifica para receber e apresentar aquela petição a autoridade recorrida.
II - Quando tal não se tenha verificado, deve o recurso ser liminarmente rejeitado, por manifesta ilegalidade de sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00003222
Nº do Documento:SA119840719019831
Data de Entrada:11/21/1983
Recorrente:MELRO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3845
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B.
DL 482/79 DE 1979/12/14.
RSTA57 ART57 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N265 PAG55.
AC STAP DE 1980/02/13 IN RLJ ANO114 PAG152.