Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035385
Data do Acordão:03/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de despacho de rejeição de recurso hierárquico necessário, aquele fica sem objecto se no recurso hierárquico for proferido despacho a aplicar a amnistia prevista na alínea jj) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, na sequência de pedido de reexame de tal processo que o recorrente também fez após notificação do acto de rejeição do mesmo.
II - O despacho que aplicou a amnistia, se não for impugnado, firma-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
III - Em virtude do exposto em I, deve julgar-se extinta a instância do recurso contencioso, por impossibilidade superveniente da lide - alínea e) do artigo 287 do CPC,
"ex vi" artigo 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00042765
Nº do Documento:SA119950314035385
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15896 DE 1987/04/09.