Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035385 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de despacho de rejeição de recurso hierárquico necessário, aquele fica sem objecto se no recurso hierárquico for proferido despacho a aplicar a amnistia prevista na alínea jj) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, na sequência de pedido de reexame de tal processo que o recorrente também fez após notificação do acto de rejeição do mesmo. II - O despacho que aplicou a amnistia, se não for impugnado, firma-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. III - Em virtude do exposto em I, deve julgar-se extinta a instância do recurso contencioso, por impossibilidade superveniente da lide - alínea e) do artigo 287 do CPC, "ex vi" artigo 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042765 |
| Nº do Documento: | SA119950314035385 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15896 DE 1987/04/09. |