Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0299/02
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL.
DEVER DE PROBIDADE.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
DEVER DE IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - Existe lesão grave do interesse público que inviabiliza a concessão da suspensão da eficácia do acto que puniu disciplinarmente com a pena de suspensão por 90 dias uma conservadora do registo predial, quando, de acordo com o acto, se prova que a mesma, em vez de se declarar impedida de intervir, como lhe impunha preceito expresso das leis reguladoras do serviço, despachou a recusar sucessivamente registos relativos a operações de loteamento requisitados por uma autarquia, com isso pretendendo obstar a que uns prédios que tinham sido sua propriedade e de sua mãe, e que eram objecto de prolongada litigância com essa câmara, fossem desmembrados e depois vendidos e registados a favor de adquirentes de boa-fé, perdendo elas a possibilidade de obter a respectiva reversão.
II - A serem verdadeiros esses pressupostos, a arguida aproveitou-se em proveito pessoal dos poderes e da posição de vantagem que o cargo lhe proporcionava, praticando uma infracção grave aos deveres de probidade e imparcialidade, importante esteio da acção e do prestígio da Administração Pública que importa preservar, pelo que a suspensão da eficácia da pena podia transmitir a ideia de uma repressão disciplinar contemporizadora com condutas deste tipo, comprometendo a salvaguarda de interesses tão vitais.
Nº Convencional:JSTA00057362
Nº do Documento:SA1200203140299
Data de Entrada:02/22/2002
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CNOT95 ART5 N1 N2.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO APROVADO PELO RGU 55/80 DE 1980/10/08 ART143.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42484 DE 1997/07/10.
Aditamento: