Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0299/02 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL. DEVER DE PROBIDADE. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. DEVER DE IMPARCIALIDADE. |
| Sumário: | I - Existe lesão grave do interesse público que inviabiliza a concessão da suspensão da eficácia do acto que puniu disciplinarmente com a pena de suspensão por 90 dias uma conservadora do registo predial, quando, de acordo com o acto, se prova que a mesma, em vez de se declarar impedida de intervir, como lhe impunha preceito expresso das leis reguladoras do serviço, despachou a recusar sucessivamente registos relativos a operações de loteamento requisitados por uma autarquia, com isso pretendendo obstar a que uns prédios que tinham sido sua propriedade e de sua mãe, e que eram objecto de prolongada litigância com essa câmara, fossem desmembrados e depois vendidos e registados a favor de adquirentes de boa-fé, perdendo elas a possibilidade de obter a respectiva reversão. II - A serem verdadeiros esses pressupostos, a arguida aproveitou-se em proveito pessoal dos poderes e da posição de vantagem que o cargo lhe proporcionava, praticando uma infracção grave aos deveres de probidade e imparcialidade, importante esteio da acção e do prestígio da Administração Pública que importa preservar, pelo que a suspensão da eficácia da pena podia transmitir a ideia de uma repressão disciplinar contemporizadora com condutas deste tipo, comprometendo a salvaguarda de interesses tão vitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00057362 |
| Nº do Documento: | SA1200203140299 |
| Data de Entrada: | 02/22/2002 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. CNOT95 ART5 N1 N2. REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO APROVADO PELO RGU 55/80 DE 1980/10/08 ART143. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42484 DE 1997/07/10. |
| Aditamento: | |