Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0734/05 |
| Data do Acordão: | 09/28/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO. EMOLUMENTOS. DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | A aplicação dos artigo s 1.º, n.º 3, e 13.º da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, aprovado pela Portaria n.º 883/89, de 13 de Outubro, na liquidação de emolumentos pela inscrição no Registo Comercial de um aumento de uma emissão de obrigações, viola os artigos 11.º, alínea b), e 12.º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE. |
| Nº Convencional: | JSTA00063655 |
| Nº do Documento: | SA2200609280734 |
| Data de Entrada: | 06/16/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | PORT 883/89 DE 1989/10/13 ART1 N3 ART13. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART11 B ART12 1 E ART10. DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25123 DE 2000/10/25.; AC STA PROC887/03 DE 2003/10/01.; AC STA PROC25353 DE 2000/11/29.; AC STA PROC1549/02 DE 2003/01/15. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-209/99 DE 2001/06/21. |
| Aditamento: | |