Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016980
Data do Acordão:04/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:Para efeitos da isenção consignada na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, são de considerar "bens de equipamento afectos ao processo produtivo das mercadorias" apenas aqueles bens de equipamento que concorrem, directa e exclusivamente, mediante uma participação efectiva e permanente, para a produção de determinada mercadoria ate que constitua um "produto acabado" apto a entrar no consumo.
Nº Convencional:JSTA00014435
Nº do Documento:SA219740424016980
Data de Entrada:04/03/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MONDOREL-FABRICA DE LANIFICIOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:477
Referência Publicação 1:AD N151 ANOXIII PAG936
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART359 B.
CPC67 ART299 N1 ART485 C.