Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004412
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
DIREITOS ADUANEIROS
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Proferido pelo director-geral das Alfandegas acto que se firmou na ordem juridica, o despacho posterior do Secretario para os Assuntos Fiscais que decidiu de igual modo e um acto confirmativo.
II - Os actos confirmativos não são contenciosamente recorriveis.
III - Porque assim, deve ser rejeitado o recurso interposto do acto confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00020351
Nº do Documento:SA219881026004412
Data de Entrada:01/05/1987
Recorrente:TRIUNVARI-ESTUDOS FORNECIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. DIR PROC ADUAN CONT -REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.