Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004412 |
| Data do Acordão: | 10/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO TEMPORARIA DIREITOS ADUANEIROS ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Proferido pelo director-geral das Alfandegas acto que se firmou na ordem juridica, o despacho posterior do Secretario para os Assuntos Fiscais que decidiu de igual modo e um acto confirmativo. II - Os actos confirmativos não são contenciosamente recorriveis. III - Porque assim, deve ser rejeitado o recurso interposto do acto confirmativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020351 |
| Nº do Documento: | SA219881026004412 |
| Data de Entrada: | 01/05/1987 |
| Recorrente: | TRIUNVARI-ESTUDOS FORNECIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/10/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. DIR PROC ADUAN CONT -REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. |