Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015861
Data do Acordão:06/23/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:Se for levantado auto de notícia por facto anterior ao RJIFNA, face ao disposto no art. 11 do D.L. 154/91 de 23/4 e arts. 1 e 3 n. 1 do D.L. 20-A/90 de 15/1, que aprovou o RJIFNA, há que aplicar o regime do processo de transgressão do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00038815
Nº do Documento:SA219930623015861
Data de Entrada:01/13/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TAGITEX-FAB DE TECIDOS LDA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RJIFNA90 ART2 ART5 N2.
DL 89/89 DE 1989/09/11 ART5 N1.
CONST89 ART168 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.