Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01511/14
Data do Acordão:03/05/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECURSO DE APELAÇÃO
Sumário:I – Os poderes do TCA em sede de apelação, não se restringem ao poder de revogar a decisão recorrida e ao poder de ordenar a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para que aí se profira nova decisão, uma vez que o art.º 149.º do CPTA o obriga, sempre que tal seja possível, a conhecer do mérito e a substituir a decisão impugnada por uma nova decisão.
II – Para esse efeito pode não só reformular o julgamento da matéria de facto feito na instância recorrida aproveitando-se dos elementos probatórios já recolhidos como promover a produção de novas provas em ordem à reformulação dessa instância decisória.
Nº Convencional:JSTA00069105
Nº do Documento:SA12015030501511
Data de Entrada:02/06/2015
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE S.JOÃO E.P.E.
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART95 N1 N2 ART149 ART116 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0572/06 DE 2006/08/02.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - CPA ANOTADO PÁG741-743.
RIBEIRO MENDES - RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2ED PÁG139.
Aditamento: