Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01511/14 |
| Data do Acordão: | 03/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE APELAÇÃO |
| Sumário: | I – Os poderes do TCA em sede de apelação, não se restringem ao poder de revogar a decisão recorrida e ao poder de ordenar a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para que aí se profira nova decisão, uma vez que o art.º 149.º do CPTA o obriga, sempre que tal seja possível, a conhecer do mérito e a substituir a decisão impugnada por uma nova decisão. II – Para esse efeito pode não só reformular o julgamento da matéria de facto feito na instância recorrida aproveitando-se dos elementos probatórios já recolhidos como promover a produção de novas provas em ordem à reformulação dessa instância decisória. |
| Nº Convencional: | JSTA00069105 |
| Nº do Documento: | SA12015030501511 |
| Data de Entrada: | 02/06/2015 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE S.JOÃO E.P.E. |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART95 N1 N2 ART149 ART116 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0572/06 DE 2006/08/02. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - CPA ANOTADO PÁG741-743. RIBEIRO MENDES - RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2ED PÁG139. |
| Aditamento: | |