Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/08 |
| Data do Acordão: | 08/06/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL ENSINO SECUNDÁRIO ELEIÇÃO CONSELHO EXECUTIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 20, número 2, do Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL 115-A/98, de 4 de Maio, na eleição dos membros do conselho executivo de uma escola secundária, considera-se eleita a lista de concorrentes que obtenha a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas e representativo, pelo menos, de 60% do número total de eleitores. II - Se nenhuma das listas de concorrentes obtiver tal maioria absoluta, realiza-se, por força do disposto no número 3 do mesmo artigo 20, um segundo escrutínio entre as duas listas mais votadas, sendo considerada eleita a lista que reunir o maior número de votos. III - Se, naquele primeiro escrutínio, duas listas concorrentes alcançarem o segundo lugar, com o mesmo número de votos, deve realizar-se, entre elas, novo escrutínio, para apuramento da que haverá de participar na segunda volta da eleição, indicada em 2. IV - Se, perante a ocorrência da situação indicada em 3., foi repetido o primeiro escrutínio, com a participação de todas as listas concorrentes, deve, apenas, ultimar-se o procedimento eleitoral, com a realização da respectiva segunda volta, se a lista que, inicialmente, obteve o maior número de votos, se manteve, após essa repetição, como uma das duas mais votadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00065140 |
| Nº do Documento: | SA1200808060422 |
| Data de Entrada: | 05/19/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | REGIME DA AUTONOMIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 115-A/98 DE 1998/05/04 NA REDACÇÃO DA L 24/99 DE 1999/04/22 ART20 N1 N2 N3. |
| Aditamento: | |