Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/08
Data do Acordão:08/06/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
ENSINO SECUNDÁRIO
ELEIÇÃO
CONSELHO EXECUTIVO
Sumário:I - Nos termos do artigo 20, número 2, do Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL 115-A/98, de 4 de Maio, na eleição dos membros do conselho executivo de uma escola secundária, considera-se eleita a lista de concorrentes que obtenha a maioria absoluta dos votos entrados nas urnas e representativo, pelo menos, de 60% do número total de eleitores.
II - Se nenhuma das listas de concorrentes obtiver tal maioria absoluta, realiza-se, por força do disposto no número 3 do mesmo artigo 20, um segundo escrutínio entre as duas listas mais votadas, sendo considerada eleita a lista que reunir o maior número de votos.
III - Se, naquele primeiro escrutínio, duas listas concorrentes alcançarem o segundo lugar, com o mesmo número de votos, deve realizar-se, entre elas, novo escrutínio, para apuramento da que haverá de participar na segunda volta da eleição, indicada em 2.
IV - Se, perante a ocorrência da situação indicada em 3., foi repetido o primeiro escrutínio, com a participação de todas as listas concorrentes, deve, apenas, ultimar-se o procedimento eleitoral, com a realização da respectiva segunda volta, se a lista que, inicialmente, obteve o maior número de votos, se manteve, após essa repetição, como uma das duas mais votadas.
Nº Convencional:JSTA00065140
Nº do Documento:SA1200808060422
Data de Entrada:05/19/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:REGIME DA AUTONOMIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 115-A/98 DE 1998/05/04 NA REDACÇÃO DA L 24/99 DE 1999/04/22 ART20 N1 N2 N3.
Aditamento: