Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005692
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:Consideram-se "bens de equipamento" todos os destinados a permanecer na empresa para realização dos fins especificos da sua produção ou exploração, isto e, bens sem os quais a produção não seria possivel. E o caso das chamines implantadas em equipamento destinado a recuperar produtos gordurosos e a transforma-los em produtos alimentares.
Nº Convencional:JSTA00028419
Nº do Documento:SA219890125005692
Data de Entrada:05/11/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:METALURGICA PROGRESSO DE VALE DE CAMBRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2 - PAR7.