Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005692 |
| Data do Acordão: | 01/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO VERBA 23 DA LISTA I |
| Sumário: | Consideram-se "bens de equipamento" todos os destinados a permanecer na empresa para realização dos fins especificos da sua produção ou exploração, isto e, bens sem os quais a produção não seria possivel. E o caso das chamines implantadas em equipamento destinado a recuperar produtos gordurosos e a transforma-los em produtos alimentares. |
| Nº Convencional: | JSTA00028419 |
| Nº do Documento: | SA219890125005692 |
| Data de Entrada: | 05/11/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | METALURGICA PROGRESSO DE VALE DE CAMBRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2 - PAR7. |