Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016837
Data do Acordão:11/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PRESCRIÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - Extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir para cobrança do imposto.
II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza dum processo jurisdicional declarativo da dívida do imposto.*
Nº Convencional:JSTA00038322
Nº do Documento:SA219931112016837
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BERNARDO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 ART115.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2.