Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043862 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL COMPETÊNCIA DO DIRECTOR SUB-REGIONAL CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL CONSELHO DIRECTIVO |
| Sumário: | I - Aos directores dos serviços sub-regionais de Segurança Social não foi atribuída pelo D.L. 260/93 de 23 de Julho competência exclusiva para atribuir prestações dos regimes de Segurança Social. II - Aos Conselhos Directivos dos Centros Regionais de Segurança Social cabe a gestão dos regimes de segurança social atribuindo, processando e pagando prestações, pelo que cabendo aquele órgão a última palavra da Administração na atribuição daquelas prestações, só é recorrível a deliberação do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, que, após interposição de recurso hierárquico necessário, de um despacho de uma Directora do Serviço Sub-Regional de Lisboa e Vale do Tejo, indefere um pedido de actualização de uma pensão de reforma, anteriormente indeferido por aquela Directora de Serviços ao abrigo de competência própria, mas não exclusiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00050539 |
| Nº do Documento: | SA119981203043862 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | QUINTEIRO , GONÇALO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 N1 N2 ART3 A ART4 ART10 ART11 ART16 A ART17 B. DRGU 36/93 DE 1993/10/21 ART4 D. CONST97 ART115 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC383/93 DE 1996/03/20. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG19. |