Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043862
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR SUB-REGIONAL
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CONSELHO DIRECTIVO
Sumário:I - Aos directores dos serviços sub-regionais de Segurança Social não foi atribuída pelo D.L. 260/93 de 23 de Julho competência exclusiva para atribuir prestações dos regimes de Segurança Social.
II - Aos Conselhos Directivos dos Centros Regionais de Segurança Social cabe a gestão dos regimes de segurança social atribuindo, processando e pagando prestações, pelo que cabendo aquele órgão a última palavra da Administração na atribuição daquelas prestações, só é recorrível a deliberação do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, que, após interposição de recurso hierárquico necessário, de um despacho de uma Directora do Serviço Sub-Regional de Lisboa e Vale do Tejo, indefere um pedido de actualização de uma pensão de reforma, anteriormente indeferido por aquela Directora de Serviços ao abrigo de competência própria, mas não exclusiva.
Nº Convencional:JSTA00050539
Nº do Documento:SA119981203043862
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:QUINTEIRO , GONÇALO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 N1 N2 ART3 A ART4 ART10 ART11 ART16 A ART17 B.
DRGU 36/93 DE 1993/10/21 ART4 D.
CONST97 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC383/93 DE 1996/03/20.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG19.