Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026113
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
AMBIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - A obscuridade ou ambiguidade resultante de uma alternatividade dos fundamentos não tornam a sentença inexistente juridicamente ou sequer nula. Nesse caso, ha lugar a reclamação prevista no art. 669 do C.P.C..
II - Não e nula a sentença que conheceu de questão que devia conhecer [art. 668, 1, d)], no caso, a questão da falta de objecto mediato, suscitada pela autoridade recorrida.
III - Deve ser rejeitado por falta de objecto mediato, o recurso contencioso interposto de um acto que não se prova ter sido praticado.
Nº Convencional:JSTA00019347
Nº do Documento:SA119890928026113
Data de Entrada:06/16/1988
Recorrente:CORREIA , FAUSTO
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ESCOLA SUPERIOR AGRARIA DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5282
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C D ART669.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG113.