Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004105
Data do Acordão:06/05/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
MESA DA MISERICORDIA
ELEIÇÃO
GOVERNADOR CIVIL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO DIRECTO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:Dos actos e decisões definitivas dos governadores civis ha recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo.
Quando a lei suprime o recurso contencioso de determinada decisão do governador civil, so admitido dela reclamação para o Ministro do Interior, tem de entender-se que quis subtrair essa decisão a fiscalização contenciosa.
Não ha recurso contencioso do despacho do Ministro do Interior que decidir a reclamação deduzida contra a decisão dos governadores civis que conhecerem da elegibilidade das mesas das instituições de assistencia, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 31666.
Nº Convencional:JSTA00027066
Nº do Documento:SA119530605004105
Recorrente:RODRIGUES , ARTUR
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1952/12/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 31666 DE 1941/11/23 ART5 A B C.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1946/03/29 IN COL AC VXII PAG295.
AC STA DE 1947/05/02 IN COL AC VXIII PAG327.
AC STA DE 1947/08/16 IN COL AC VXIII PAG629.