Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036902
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso contencioso de acto expresso inicia-se, consoante os casos, com a notificação, a publicação ou (facultativamente) o início de execução do acto impugnado (ns. 1 e 2 do art. 29 da LPTA), e não com a consciência da existência de vício invalidante do acto.
II - Com isto não se deixa o potencial recorrente desprovido de protecção, pois tem ao seu alcance as faculdades previstas nos arts. 31 e 82 da mesma
Lei de Processo, que lhe possibilitam o acesso a todos os elementos necessários para detectar os eventuais vícios do acto, com eficácia interruptiva
(n. 2 do art. 31) ou suspensiva (art. 85, ambos da
LPTA) do decurso daquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00053072
Nº do Documento:SA119991124036902
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:AUTO VIAÇÃO DO MINHO LDA
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO E IRMÃOS CUNHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA DE 1994/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA ART29.
LPTA ART31.
LPTA ART85.