Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036902 |
| Data do Acordão: | 11/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso contencioso de acto expresso inicia-se, consoante os casos, com a notificação, a publicação ou (facultativamente) o início de execução do acto impugnado (ns. 1 e 2 do art. 29 da LPTA), e não com a consciência da existência de vício invalidante do acto. II - Com isto não se deixa o potencial recorrente desprovido de protecção, pois tem ao seu alcance as faculdades previstas nos arts. 31 e 82 da mesma Lei de Processo, que lhe possibilitam o acesso a todos os elementos necessários para detectar os eventuais vícios do acto, com eficácia interruptiva (n. 2 do art. 31) ou suspensiva (art. 85, ambos da LPTA) do decurso daquele prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053072 |
| Nº do Documento: | SA119991124036902 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | AUTO VIAÇÃO DO MINHO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO E IRMÃOS CUNHA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA DE 1994/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA ART29. LPTA ART31. LPTA ART85. |