Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/09 |
| Data do Acordão: | 10/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - É nula a sentença que, em recurso contencioso, se não pronuncia sobre a questão suscitada da definitividade horizontal do acto impugnado – art.º 668, n.º 1, d), primeira parte, do CPC. II - O STA não pode suprir essa omissão, em face do disposto no art.º 731, n.º 1, o que determina a baixa do processo ao TAF, nos termos do n.º 2, depois de anulada a sentença por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11045 |
| Nº do Documento: | SA1200910290856 |
| Recorrente: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |