Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002379 |
| Data do Acordão: | 11/07/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Por força do disposto no paragrafo 1 do art. 10 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (IPPI), aprovadas pelo Dec-Lei 42656, de 18-11-59, as mercadorias so pagariam novas taxas ou ficariam sujeitas a novo regime pautal se não fossem desembaraçadas nos 30 dias seguintes a data do pagamento dos direitos. II - Verificado o pagamento, viola aquela disposição o despacho que, antes de expirado o identificado prazo, determinou a submissão de mercadorias a novas taxas mais gravosas. |
| Nº Convencional: | JSTA00004113 |
| Nº do Documento: | SA219841107002379 |
| Data de Entrada: | 08/02/1982 |
| Recorrente: | MARTINS & COSTA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. RSTA57 ART103 ART55 ART86. DL 42656 DE 1959/11/18 ART10 PAR1. DL 201/82 DE 1982/05/21 ART5. DL 46311 DE 1965/04/27 ART87 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2381 DE 1983/10/19. |