Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002379
Data do Acordão:11/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
PAGAMENTO
Sumário:I - Por força do disposto no paragrafo 1 do art. 10 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (IPPI), aprovadas pelo Dec-Lei 42656, de 18-11-59, as mercadorias so pagariam novas taxas ou ficariam sujeitas a novo regime pautal se não fossem desembaraçadas nos 30 dias seguintes a data do pagamento dos direitos.
II - Verificado o pagamento, viola aquela disposição o despacho que, antes de expirado o identificado prazo, determinou a submissão de mercadorias a novas taxas mais gravosas.
Nº Convencional:JSTA00004113
Nº do Documento:SA219841107002379
Data de Entrada:08/02/1982
Recorrente:MARTINS & COSTA LDA
Recorrido 1:SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
RSTA57 ART103 ART55 ART86.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART10 PAR1.
DL 201/82 DE 1982/05/21 ART5.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART87 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2381 DE 1983/10/19.