Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012085
Data do Acordão:10/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO PREPARATORIO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
EFEITO EX TUNC
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE ADMISSÃO
Sumário:I - Um despacho que, baseando-se em ilegalidade, tenha revogado outro na medida em que este admitira alguem a concurso de provimento, deve entender-se como de revogação com eficacia ex tunc.
II - O despacho de admissão ao concurso, embora seja acto preparatorio, deve considerar-se constitutivo de direitos, sujeito ao regime do artigo 18, n. 2 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008006
Nº do Documento:SA119811015012085
Data de Entrada:10/11/1978
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3935
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 132/70 DE 1970/03/30 ART23 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F.