Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006099
Data do Acordão:07/06/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ASSISTENCIA HOSPITALAR
DOENTE INDIGENTE
PAGAMENTO
DESPESA MUNICIPAL OBRIGATORIA
COMISSÃO ARBITRAL
PROCESSO ESPECIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DOENTE POBRE
Sumário:I - Compete a comissão arbitral, a que se reporta o artigo 4, alinea b), do Decreto-Lei n. 39805, de 4 de Setembro de 1954, a resolução das divergencias que se suscitem quanto ao pagamento pelas camaras municipais de encargos provenientes de assistencia hospitalar a doentes indigentes ou pobres (artigos 18 e 19 do citado diploma).
II - O prazo da impugnação e de 30 dias, nos termos previstos no paragrafo 2 do artigo 15 do mesmo decreto, aplicavel por analogia.
Nº Convencional:JSTA00024719
Nº do Documento:SA119620706006099
Data de Entrada:04/24/1961
Recorrente:CM DE FELGUEIRAS
Recorrido 1:MINSA - SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1961/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:D 39805 DE 1954/09/04 ART1 ART4 B ART15 PAR1 PAR2 ART18 ART19 PARUNICO ART20.