Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024342 |
| Data do Acordão: | 05/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | REQUERIMENTO INTERPRETAÇÃO PRINCIPIO DO DISPOSITIVO VONTADE DAS PARTES PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE ACESSO AO DIREITO DIREITO AO TRABALHO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA |
| Sumário: | I - Os requerimentos das partes tem de ser interpretados de acordo com o que neles se le. II - De acordo com o principio dispositivo a vontade juridicamente relevante e decisiva no processo e a vontade das partes. III - O principio de universalidade impõe que todos os cidadãos portugueses são "sujeitos constitucionais", mas todos os direitos constitucionalmente garantidos pressupõem o uso dos meios proprios para serem exercitados. IV - O principio de igualdade apenas reclama que situações iguais tenham tratamento igual. V - O principio do acesso ao direito a aos tribunais concretiza-se no direito a informação juridica e ao patrocinio juridico, bem como na garantia do acesso a via judiciaria. VI - Do principio do direito ao trabalho resulta que todos tem o direito de obter um emprego ou de exercer uma qualquer actividade profissional, desde que para tanto reunam as condições necessarias. VII - O principio do direito ao recurso contencioso sendo, no fundo, uma concretização do principio do acesso aos tribunais referido no artigo 20, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa, da aos cidadãos o direito de defenderem os seus interesses por via judiciaria quando em conflito com a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00026769 |
| Nº do Documento: | SAP19890511024342 |
| Data de Entrada: | 05/31/1988 |
| Recorrente: | BOTELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 427 |
| Referência Publicação 1: | AD N336 ANOXXVIII PAG1555 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N1 ART664. LPTA85 ART1 ART9 N2. RSTA57 ART46 ART67. CADM40 ART821 ART822. CONST82 ART12 ART13 ART20 N2 ART59 ART268 N3. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG374. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG657. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG144. MARIA DA GLORIA PINTO PRINCIPIO DA IGUALDADE FORMULA VAZIA OU FORMULACARREGADA DE SENTIDO IN BMJ N358 PAG5. |
| Aditamento: | Interposto "recurso para o pleno da Secção do Contencioso Administrativo" de um despacho do relator não pode este substituir-se a parte, recebendo o requerimento como reclamação para a conferencia. |