Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0889/02
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INSTITUTO PÚBLICO.
GESTOR PÚBLICO.
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
PODER DE SUPERINTENDÊNCIA.
ACTO INTERNO.
ACTO OPINATIVO.
Sumário:I - O Instituto Portuário do Sul é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que pratica por isso actos administrativos lesivos, sujeito embora a tutela e superintendência do Ministério do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território (art.º 1 do DL 244/99 e 3 dos Estatutos a ele anexos)
II - É ao Instituto que cabe a obrigação de proceder ao pagamento das indemnizações devidas aos seus órgãos de gestão entretanto exonerados (art.º 7, n.º 5 do DL 464/82).
III - É um acto interno, opinativo, a resposta do Ministro da tutela ao pedido de esclarecimentos formulado pela Administração do Instituto Portuário do Sul, sobre o pagamento de um pedido de indemnização apresentado pelo seu anterior presidente, formulado nos termos antecedentes, sendo, por isso, insusceptível de lesar quaisquer direitos do recorrente, e, consequentemente, de impugnação contenciosa ( art.º 268, n.º 4, da CRP).
IV - A circunstância de tal acto ter sido levado ao conhecimento do recorrente não altera a sua natureza.
Nº Convencional:JSTA00059487
Nº do Documento:SA1200306180889
Data de Entrada:05/25/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA DE 2002/03/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 244/99 DE 1999/06/28 ART1.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART6 N2 ART7 N5.
CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36214 DE 1997/05/08.; AC STA PROC35884 DE 2001/10/25.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG202.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG230.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG211.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG717.
Aditamento: