Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027903
Data do Acordão:10/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE PROVA
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:I - O onus de prova da intempestividade do recurso compete a quem pretende prevalecer-se da caducidade-343-2 do C.
Civil.
II - Tendo o acto recorrido sido notificado por carta não registada, não pode em principio sustentar-se a intempestividade do recurso, por se não aplicar o art.
1-3 do DL 121/76 de 11-2.
Nº Convencional:JSTA00032741
Nº do Documento:SA119911031027903
Data de Entrada:12/14/1989
Recorrente:GAMA , MARIA
Recorrido 1:BRIGADEIRO DDF
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3.
CCIV66 ART343 N2.