Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039075
Data do Acordão:11/23/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNCIONÁRIO EVENTUAL.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - Carreira é o conjunto hierarquizado de categorias às quais correspondem funções da mesma natureza a que os funcionários terão acesso de acordo com a antiguidade e o mérito evidenciado no desempenho profissional.
II - Categoria é a posição que os funcionários ocupam no âmbito de uma carreira, fixada de acordo com o conteúdo e qualificação da função ou funções, referida à escala salarial da função pública.
III - Quadro de pessoal é o elenco de lugares permanentes de um ou mais departamentos, e, como tal, o conjunto dos grupos de pessoal em que se agrupam as diversas carreiras
IV - O preenchimento de lugar do quadro faz-se através de nomeação, que o nomeado aceita através do termo de aceitação que reveste a forma de posse, no caso de primeira nomeação.
V - O tempo de serviço na categoria registado nas listas de antiguidade corresponde só ao período posterior à integração no quadro.
VI - O tempo de serviço prestado como eventual, não conta para efeitos de mudança de escalão.
Nº Convencional:JSTA00055074
Nº do Documento:SAP20001123039075
Data de Entrada:12/16/1997
Recorrente:MARQUES , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N1 ART38 N9 N10.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART93 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1969/07/02 IN JR ANO15.; AC STJ DE 1974/07/03 IN BMJ N239 PAG168.; AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395.; AC STA DE 1981/01/19 IN AD N246 PAG742.; AC STA DE 1994/05/24 PROC30639.
Referência a Pareceres:P PGR N51/91 IN DR 2S DE 1992/05/14.
Aditamento: