Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0479/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR. ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR. PODERES DO JUIZ. INTENÇÃO DAS PARTES. |
| Sumário: | I - No tempo de aplicação do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não é possível a apresentação de alegações de recurso jurisdicional no tribunal superior. II - Manifestando o recorrente a intenção de o fazer, o juiz, face aos confusos dizeres dos vários números do artigo 282º daquele diploma – designadamente, o número 4 –, deve alertá-lo, no despacho que admite o recurso, para a obrigatoriedade de apresentar alegações no tribunal recorrido, em vez de ignorar a declaração de intenção do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00062709 |
| Nº do Documento: | SAP200512140479 |
| Data de Entrada: | 10/12/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART282 N1 N3 N4. CPTRIB91 ART171 N1. CPC96 ART2 ART265 N1 N2 N3 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26660 DE 2002/02/06. |
| Aditamento: | |