Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0479/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR.
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR.
PODERES DO JUIZ.
INTENÇÃO DAS PARTES.
Sumário:I - No tempo de aplicação do Código de Procedimento e de Processo Tributário, não é possível a apresentação de alegações de recurso jurisdicional no tribunal superior.
II - Manifestando o recorrente a intenção de o fazer, o juiz, face aos confusos dizeres dos vários números do artigo 282º daquele diploma – designadamente, o número 4 –, deve alertá-lo, no despacho que admite o recurso, para a obrigatoriedade de apresentar alegações no tribunal recorrido, em vez de ignorar a declaração de intenção do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00062709
Nº do Documento:SAP200512140479
Data de Entrada:10/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
Votação:MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART282 N1 N3 N4.
CPTRIB91 ART171 N1.
CPC96 ART2 ART265 N1 N2 N3 ART266 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26660 DE 2002/02/06.
Aditamento: