Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000760 |
| Data do Acordão: | 06/06/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | AUMENTO DE CAPITAL INCORPORAÇÃO DE FUNDOS DE RESERVA IMPOSTO DE APLICAÇÃO DE CAPITAIS TAXA DE COMPENSAÇÃO SOCIEDADE ANONIMA |
| Sumário: | Pela elevação do capital duma sociedade anonima por incorporação de reservas e devido não so o imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, como tambem a taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, criada pelo artigo 10. da Lei n. 2022, de 22 de Maio de 1947. |
| Nº Convencional: | JSTA00000211 |
| Nº do Documento: | SAP19550606000760 |
| Data de Entrada: | 11/27/1953 |
| Recorrente: | SONAP |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 22 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4061. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | L 2022 DE 1947/05/22 ART10 PAR2. DL 33128 DE 1943/10/12 ART2. DL 37725 DE 1950/01/02. DL 38620 DE 1952/01/29. DL 39125 DE 1953/03/06 ART2 ART3. D 4692 DE 1918/07/12. D 16731 ART36. D 36494 DE 1947/09/05. |