Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000760
Data do Acordão:06/06/1955
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:AUMENTO DE CAPITAL
INCORPORAÇÃO DE FUNDOS DE RESERVA
IMPOSTO DE APLICAÇÃO DE CAPITAIS
TAXA DE COMPENSAÇÃO
SOCIEDADE ANONIMA
Sumário:Pela elevação do capital duma sociedade anonima por incorporação de reservas e devido não so o imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, como tambem a taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, criada pelo artigo 10. da Lei n. 2022, de 22 de Maio de 1947.
Nº Convencional:JSTA00000211
Nº do Documento:SAP19550606000760
Data de Entrada:11/27/1953
Recorrente:SONAP
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:22
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4061.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS.
Legislação Nacional:L 2022 DE 1947/05/22 ART10 PAR2.
DL 33128 DE 1943/10/12 ART2.
DL 37725 DE 1950/01/02.
DL 38620 DE 1952/01/29.
DL 39125 DE 1953/03/06 ART2 ART3.
D 4692 DE 1918/07/12.
D 16731 ART36.
D 36494 DE 1947/09/05.