Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0417/19.7BEBRG
Data do Acordão:11/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:COMPLEMENTO DA PENSÃO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PAGAMENTO
Sumário:I – O complemento de pensão de sobrevivência concedido por morte de trabalhador reformado dos “Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC)” aos seus familiares corresponde a “13 mensalidades de valor igual ao do último complemento de reforma recebido em vida (…)”, como estatui o art. 6º nº 2 do DL 62/2015, de 23/4, diploma que extinguiu o “Fundo de Pensões dos ENVC” e transferiu para a Caixa Geral de Aposentações as correspondentes obrigações daquele plano privado previdencial, mantendo os termos do respetivo contrato, o qual, na sua última versão, de 18/3/2010, previa que o complemento de pensão de sobrevivência correspondia a “um benefício equivalente a 13 mensalidades de valor igual ao do último complemento de reforma recebido em vida (…)”.
II – Assim, tal benefício esgota-se com o pagamento, pela CGA, das previstas 13 mensalidades, não permitindo a letra da referida norma do DL 62/2015, ou o seu espírito – como já não permitia a norma contratual do plano previdencial privado cujos termos este diploma manteve – uma interpretação no sentido de que os familiares tenham direito a mais do que as previstas 13 mensalidades, designadamente que tenham direito ao pagamento vitalício de 13 mensalidades anuais.
Nº Convencional:JSTA00071292
Nº do Documento:SA1202111040417/19
Data de Entrada:10/16/2020
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A................
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DL62/2015 DE 2 ABRIL ART6º N2
Aditamento: