Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0417/19.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | COMPLEMENTO DA PENSÃO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA PAGAMENTO |
| Sumário: | I – O complemento de pensão de sobrevivência concedido por morte de trabalhador reformado dos “Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC)” aos seus familiares corresponde a “13 mensalidades de valor igual ao do último complemento de reforma recebido em vida (…)”, como estatui o art. 6º nº 2 do DL 62/2015, de 23/4, diploma que extinguiu o “Fundo de Pensões dos ENVC” e transferiu para a Caixa Geral de Aposentações as correspondentes obrigações daquele plano privado previdencial, mantendo os termos do respetivo contrato, o qual, na sua última versão, de 18/3/2010, previa que o complemento de pensão de sobrevivência correspondia a “um benefício equivalente a 13 mensalidades de valor igual ao do último complemento de reforma recebido em vida (…)”. II – Assim, tal benefício esgota-se com o pagamento, pela CGA, das previstas 13 mensalidades, não permitindo a letra da referida norma do DL 62/2015, ou o seu espírito – como já não permitia a norma contratual do plano previdencial privado cujos termos este diploma manteve – uma interpretação no sentido de que os familiares tenham direito a mais do que as previstas 13 mensalidades, designadamente que tenham direito ao pagamento vitalício de 13 mensalidades anuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00071292 |
| Nº do Documento: | SA1202111040417/19 |
| Data de Entrada: | 10/16/2020 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A................ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL62/2015 DE 2 ABRIL ART6º N2 |
| Aditamento: | |