Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041597
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ASILO POLÍTICO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO ACELERADO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos a que se refere o art. 24/b) da LPTA, consideram-se tacitamente abandonados, por força do disposto nos arts. 684/3 e 690 do CPC e do art. 67/§ único do RSTA, os vícios alegados na petição de recurso mas a que não se faz qualquer referência nas alegações e nas respectivas conclusões.
II - Cumpre as exigências do art. 125 do CPA em matéria de fundamentação dos actos administrativos um despacho que indefere o pedido de asilo (art. 2 da Lei 70/93-29SET) e de autorização especial de residência (art. 10 da mesma Lei) remetendo para pareceres concordantes do Comissário Nacional para os Refugiados e dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, nos quais se analisam as declarações do requerente e as circunstâncias da formulação do pedido de asilo, concluindo-se pelo seu carácter manifestamente infundado e abusivo.
Saber se a não apresentação de prova ou de referência pelos organismos internacionais à situação narrada pelo recorrente e as imprecisões do seu relato preenchem a previsão do art. 19/a) da Lei 70/93 respeita ao vício de violação de lei, não ao vício de forma por falta de fundamentação.
III - Justifica-se o indeferimento em processo acelerado, por utilização abusiva do processo de asilo, com fundamento no art. 19/a) da Lei n. 70/93, quando o confronto das declarações do recorrente antes e depois do pedido de asilo e as demais circunstâncias que rodearam a sua apresentação permitem concluir que esse pedido foi formulado apenas para evitar o regresso do requerente ao país de origem perante a recusa de entrada em território nacional por se verificar que é portador de um passaporte falsificado
Nº Convencional:JSTA00049843
Nº do Documento:SA119980709041597
Data de Entrada:01/09/1997
Recorrente:IGBINEWEKA , JOE
Recorrido 1:SEA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1996/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38120 DE 1996/05/14.
AC STA PROC41293 DE 1997/04/02.
CPA91 ART125 ART135.