Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041597 |
| Data do Acordão: | 07/09/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE VÍCIOS FUNDAMENTAÇÃO PROCESSO ACELERADO |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos a que se refere o art. 24/b) da LPTA, consideram-se tacitamente abandonados, por força do disposto nos arts. 684/3 e 690 do CPC e do art. 67/§ único do RSTA, os vícios alegados na petição de recurso mas a que não se faz qualquer referência nas alegações e nas respectivas conclusões. II - Cumpre as exigências do art. 125 do CPA em matéria de fundamentação dos actos administrativos um despacho que indefere o pedido de asilo (art. 2 da Lei 70/93-29SET) e de autorização especial de residência (art. 10 da mesma Lei) remetendo para pareceres concordantes do Comissário Nacional para os Refugiados e dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, nos quais se analisam as declarações do requerente e as circunstâncias da formulação do pedido de asilo, concluindo-se pelo seu carácter manifestamente infundado e abusivo. Saber se a não apresentação de prova ou de referência pelos organismos internacionais à situação narrada pelo recorrente e as imprecisões do seu relato preenchem a previsão do art. 19/a) da Lei 70/93 respeita ao vício de violação de lei, não ao vício de forma por falta de fundamentação. III - Justifica-se o indeferimento em processo acelerado, por utilização abusiva do processo de asilo, com fundamento no art. 19/a) da Lei n. 70/93, quando o confronto das declarações do recorrente antes e depois do pedido de asilo e as demais circunstâncias que rodearam a sua apresentação permitem concluir que esse pedido foi formulado apenas para evitar o regresso do requerente ao país de origem perante a recusa de entrada em território nacional por se verificar que é portador de um passaporte falsificado |
| Nº Convencional: | JSTA00049843 |
| Nº do Documento: | SA119980709041597 |
| Data de Entrada: | 01/09/1997 |
| Recorrente: | IGBINEWEKA , JOE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1996/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART19 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38120 DE 1996/05/14. AC STA PROC41293 DE 1997/04/02. CPA91 ART125 ART135. |