Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045393
Data do Acordão:01/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO.
PRODEP.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
Sumário:I - É ilegal, ratione temporis, a revogação da aprovação do financiamento por incumprimento do prazo de apresentação de contas ou pedidos de pagamento de saldo, no uso do poder conferido pela al. c) do nº 1 do art. 33° do Decreto-Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, ocorrida depois de pago o saldo final.
II - A falta de discriminação, concurso por concurso, do âmbito de aplicação das normas do DR 15/94 e da Portª 745-A/96, de 16 de Dezembro, referidas num despacho que revoga várias decisões de aprovação de financiamento, não gera obscuridade da fundamentação. O destinatário do acto em causa facilmente se podia aperceber do âmbito de aplicação de cada um desses diplomas uma vez que, no termo de aceitação que subscreveu relativamente a cada financiamento, constava expressamente o prazo para apresentação de contas à entidade gestora e a consequência para o incumprimento, com identificação precisa do preceito legal que cominava a revogação em cada caso.
Nº Convencional:JSTA00055300
Nº do Documento:SA120010125045393
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:DIMENSINO UNIVERSIDADE MODERNA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1999/06/08.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
NEGA PROVIMENTO NA PARTE RESTANTE.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT745-A/96 DE 1996/12/16 ART13 N1 N4 C ART16 N1 ART26 N1 B C ART30.
DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART26 ART33 N2 ART36.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART22 N1 N2 ART25 ART33 N1 C N2 ART34 N1 N3.
CPA91 ART125.
Aditamento: