Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045393 |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL. QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO. PRODEP. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - É ilegal, ratione temporis, a revogação da aprovação do financiamento por incumprimento do prazo de apresentação de contas ou pedidos de pagamento de saldo, no uso do poder conferido pela al. c) do nº 1 do art. 33° do Decreto-Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, ocorrida depois de pago o saldo final. II - A falta de discriminação, concurso por concurso, do âmbito de aplicação das normas do DR 15/94 e da Portª 745-A/96, de 16 de Dezembro, referidas num despacho que revoga várias decisões de aprovação de financiamento, não gera obscuridade da fundamentação. O destinatário do acto em causa facilmente se podia aperceber do âmbito de aplicação de cada um desses diplomas uma vez que, no termo de aceitação que subscreveu relativamente a cada financiamento, constava expressamente o prazo para apresentação de contas à entidade gestora e a consequência para o incumprimento, com identificação precisa do preceito legal que cominava a revogação em cada caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055300 |
| Nº do Documento: | SA120010125045393 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | DIMENSINO UNIVERSIDADE MODERNA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1999/06/08. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO NA PARTE RESTANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT745-A/96 DE 1996/12/16 ART13 N1 N4 C ART16 N1 ART26 N1 B C ART30. DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART26 ART33 N2 ART36. DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART22 N1 N2 ART25 ART33 N1 C N2 ART34 N1 N3. CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |